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	<title>Marques Advocacia</title>
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	<description>Orientação e Consultoria juridica em todas as áreas: Civel, Familia, Código de Defesa do Consumidor, Direitos Trabalhistas, Imobiliários e Contratos no Geral.</description>
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		<title>Constituição Federal</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Oct 2010 18:19:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Constituição Federal]]></category>

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		<description><![CDATA[Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Dos princípios fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I &#8211; a soberania; II &#8211; a cidadania; III &#8211; a dignidade da pessoa humana; [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong></strong><img class="aligncenter" src="http://img229.imageshack.us/img229/1869/cf1988.jpg" alt="a" /></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Constituição da República Federativa do Brasil de 1988</strong></p>
<p>Dos princípios fundamentais</p>
<p><strong>Art. 1º</strong> A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos  Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado  Democrático de Direito e tem como fundamentos:</p>
<p><em>I &#8211; a soberania; </em><em> </em></p>
<p><em>II &#8211; a cidadania; </em><em> </em></p>
<p><em>III &#8211; a dignidade da pessoa humana; </em><em> </em></p>
<p><em>IV &#8211; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; </em><em> </em></p>
<p><em>V &#8211; o pluralismo político. </em><em></em></p>
<p><strong><em>Parágrafo único</em></strong>. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.</p>
<p><strong>Art. 3º</strong> Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:</p>
<p><em>I &#8211; construir uma sociedade livre, justa e solidária; </em><em></em></p>
<p><em>II &#8211; garantir o desenvolvimento nacional; </em><em></em></p>
<p><em>III &#8211; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; </em><em></em></p>
<p><em>IV &#8211; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. </em><em></em></p>
<p><strong>Art. 6º</strong> São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o  lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à  infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.</p>
<p><strong>Art. 7º &#8211; </strong>São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:</p>
<p><strong>I </strong>-  relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa  causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização  compensatória, dentre outros direitos;</p>
<p><strong>II </strong>- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;</p>
<p><strong>III </strong>- fundo de garantia do tempo de serviço;</p>
<p><strong>IV </strong>-  salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de  atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com  moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,  transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe  preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer  fim;</p>
<p><strong>V </strong>- piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;</p>
<p><strong>VI </strong>- irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;</p>
<p><strong>VII </strong>- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;</p>
<p><strong>VIII </strong>- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;</p>
<p><strong>IX </strong>- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;</p>
<p><strong>X </strong>- proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;</p>
<p><strong>XI </strong>-  participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e,  excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido  em lei;</p>
<p><strong>XII </strong>- salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;</p>
<p><strong>XIII </strong>-  duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta  e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da  jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;</p>
<p><strong>XIV </strong>- jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;</p>
<p><strong>XV </strong>- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;</p>
<p><strong>XVI </strong>- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;</p>
<p><strong>XVII </strong>- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;</p>
<p><strong>XVIII </strong>- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;</p>
<p><strong>XIX </strong>- licença-paternidade, nos termos fixados em lei;</p>
<p><strong>XX </strong>- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;</p>
<p><strong>XXI </strong>- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;</p>
<p><strong>XXII </strong>- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;</p>
<p><strong>XXIII </strong>- adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;</p>
<p><strong>XXIV </strong>- aposentadoria;</p>
<p><strong>XXV </strong>- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;</p>
<p><strong>XXVI </strong>- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;</p>
<p><strong>XXVII </strong>proteção em face da automação, na forma da lei;</p>
<p><strong>XXVIII </strong>-  seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir  a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou  culpa;</p>
<p><strong>XXIX </strong>-  ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com  prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e  rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de  trabalho;</p>
<p>a) (Revogada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25.05.00).</p>
<p>b) (Revogada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25.05.00).</p>
<p><strong>XXX </strong>-  proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de  critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;</p>
<p><strong>XXXI </strong>- proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;</p>
<p><strong>XXXII </strong>- proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;</p>
<p><strong>XXXIII </strong>-  proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de  dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na  condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;</p>
<p><strong>XXXIV </strong>- igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.</p>
<p><strong>Parágrafo único &#8211; </strong>São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos <strong>incisos IV</strong>, <strong>VI</strong>, <strong>VIII</strong>, <strong>XV</strong>, <strong>XVII</strong>, <strong>XVIII</strong>, <strong>XIX</strong>, <strong>XXI </strong>e <strong>XXIV</strong>, bem como a sua integração à previdência social.</p>
<p><strong>Fonte: Instituto ANDIF: 55 (11) 3106-1537<br />
e-mail: defendase@andif.com.br</strong></p>
<p><strong><strong>Redação: Mídia Consulte</strong></strong> <strong>LTDA</strong><br />
<strong>e-mail: jornalismo@midiaconsulte.com.br</strong></p>
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